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Vistos: posso levar minha família para o Canadá?

Vistos: posso levar minha família para o Canadá?

1 de setembro de 2017

Quando vamos para um país de economia, política e sociedade desenvolvidas como o Canadá, logo queremos levar nossos entes queridos para também estabelecer morada em um lugar com mais qualidade de vida. Porém, sempre existem os detalhes burocráticos sobre vistos, tempo de permanência e exigências. Neste artigo vamos explicar os detalhes sobre dois dos processos.

Visto para turismo/visita

Quem vai passar um tempo no Canadá como turista, estudar durante um período inferior a seis meses ou até fazer um college ou university no local, quer aproveitar bastante o momento e tirar o máximo proveito possível da experiência e vivência canadense. E por que não receber a visita da família em terras do True North? Sim, eles podem ir para o Canadá normalmente, com  visto de turismo e permanecer no país por até seis meses.

O que muda com relação ao visto de turismo que eu fiz? Quase nada. Além de todos os documentos necessários, é interessante citar na carta de intenções o propósito da visita e, quando embarcar no avião, ter em mãos um carta convite do filho(a) ou parente, explicando o motivo da visita, com endereço e detalhes sobre o próprio status no Canadá. Veja abaixo a lista de documentos necessários para a aplicação do visto:

  • Passaporte válido;
  • Duas fotos recentes 3x5;
  • Cópias: RG e passaporte;
  • Comprovação financeira: cópia da Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários dos quatro últimos meses ou aplicação financeira, cópia dos três últimos holerites ou pró-labores;
  • Carta custeio e comprovações financeiras do custeador, se for o caso;
  • Carta de aceitação da escola de idiomas, se for o caso;
  • Carta da empresa em que trabalha (ela ajuda na comprovação de vínculos com o país, além de ajudar a provar ao governo canadense que o aplicante  não tem intenção de permanecer de maneira ilegal no Canadá);
  • No caso de pessoa jurídica, anexar o contrato social;
  • Anexar registro de imóveis e bens, caso possua;
  • Para autônomos: apresentar o Decore;
  • Carta de intenções;
  • Carta convite.

familia para o Canada

Obviamente que sempre surgem dúvidas e questionamentos na hora da aplicação do visto. Para minimizar o risco de ter o visto negado é indicado o auxílio de um profissional qualificado. A Immi Canadá, em parceria com a 3RA Intercâmbio, presta toda a assessoria necessária (para mais informações basta entrar em contato pelo email contact@immi-canada.com).

Por mais que a categoria de visto seja o de turismo, nestes casos sempre é melhor pecar pelo excesso e enviar a carta de intenções. Ela serve de base para o oficial de imigração, que vai analisar o que está escrito nela e verificar se o aplicante anexou documentos que comprovem o que disse no papel. A carta nada mais é que uma lauda digitada, explicando de maneira simples e objetiva o propósito da visita ao Canadá.

A carta convite, no caso de visita de familiares, é de extrema importância. Quem deve fazê-la é o filho ou o familiar que já está no Canadá. Ela deve conter o nome completo de quem irá hospedar os visitantes, falar brevemente sobre seu próprio status no país (se é estudante, está com visto de trabalho, é residente ou turista), indicar a quantidade de dias que a família permanecerá no território, endereço de residência e um telefone de contato, desta maneira a imigração pode esclarecer qualquer dúvida que, porventura, ainda surja.

Para mais informações acesse: https://www.immi-canada.com/5-duvidas-frequentes-sobre-visto-para-o-canada/.

Parent and Grandparent Super Visa

Esta modalidade é somente para imigrantes que já são cidadãos canadenses ou residentes permanentes no país. Para ser elegível, os aplicantes devem ser pais ou avós da pessoa que já mora no Canadá, ser autorizado a entrar no país e cumprir algumas outras exigências que vamos especificar abaixo. O candidato não pode incluir dependentes nesta modalidade de visto, ou seja, não é permitido levar outros filhos que o casal possua com o mesmo tipo de permissão.

familia para o Canada

O oficial de imigração levará em consideração os seguintes itens:

  • Vínculos com o país de origem;
  • Propósito do aplicação do visto;
  • Recursos financeiros para se manter no país;
  • Situação política e econômica do país de origem;
  • Convite de um residente permanente ou cidadão canadense.

O aplicante e o residente também devem provar:

  • Que o filho(a) ou neto(a) possuem uma renda anual mínima declarada no tax return. Você pode acessar os valores estabelecidos clicando aqui;
  • Provar, por meio de carta, que o residente canadense irá suportar o candidato financeiramente, caso necessário;
  • Ter uma cobertura de saúde no Canadá por, no mínimo, um ano;
  • Fazer os exames médicos para imigração.

A principal diferença entre o visto de visitante e o Parent and Grandparent Super Visa é o tempo de estadia. Com a aplicação aprovada, os pais e os avós podem permanecer no Canadá por até dois anos, sendo que o visto tem validade de 10 anos e é de múltiplas entradas, ou seja, eles podem sair e retornar ao país. Com esta modalidade de visto, a família não pode trabalhar no Canadá e não tem os direitos de um cidadão. Para que isso aconteça, o processo é outro, chamado de Parent and Grandparent Program (PGP) e os residentes ou cidadãos canadenses precisam aplicar para o Family Sponsorship (acesse o link e confira todas as informações a respeito: http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/sponsor /parents.asp).

Para aplicar, os pais ou avós devem preencher os formulários disponíveis no site do governo canadense. Os documentos podem ser enviados eletronicamente e também por papel, pelos Correios. Após submeter os formulários e fazer o pagamento, deve-se aguardar os pedidos dos exames médicos e a final aprovação.  O tempo de processamento do visto pode variar, porém hoje ele está em cerca de 70 dias (o aplicante pode checar a qualquer momento o tempo de processamento dos vistos clicando aqui).

Fontes:
http://www.cic.gc.ca/english/visit/supervisa.asp
http://www.cic.gc.ca/english/visit/supervisa-how.asp

Fabíola Cottet

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