Vamos falar a verdade: ninguém gostaria de receber a notícia de que teve o visto negado, certo? São tantos meses de planejamento, tantos documentos organizados, às vezes até mesmo traduzidos, tantos sonhos que de repente parece que evaporam diante dos nossos olhos.
Infelizmente esse é um risco que todos nós corremos.
Isso porque quem tem o poder de decisão sobre aceitar ou não a aplicação do visto é o Governo do Canadá, então o que nós podemos fazer, tanto como consultores quanto como aplicantes, é fazer todo o possível para que a aplicação tenha as maiores chances de sucesso logo da primeira vez.
Quando acontece de um visto ser negado, existem sim algumas providências que podemos tomar para aumentar as chances em uma próxima aplicação. Confira!
A carta de recusa
Em primeiro lugar, a imigração canadense irá enviar a você uma carta de recusa. Essa carta pode ser em papel, caso você tenha realizado a sua aplicação através do VAC (visa application centre, no país de origem), ou eletrônica, caso você tenha realizado a sua aplicação online, através do site da imigração canadense.
A carta de recusa segue um formato padrão para vistos de turismo, estudo e trabalho, e você pode verificar o formato geral de como ela é apresentada acessando o nosso texto anterior sobre visto negado.
No cabeçalho da carta sempre irá constar o nome do aplicante e o endereço, um código chamado de UCI e o número da aplicação (application no.). Essas informações são importantes, e vamos retornar a elas ao longo do texto.
UCI é o número de identificação do aplicante junto ao departamento de imigração canadense. Cada pessoa tem um número próprio, mesmo que esteja aplicando junto com outra pessoa (como é o caso de um casal em que um aplica para visto de estudo e o outro para visto de trabalho, por exemplo). O UCI da pessoa sempre será o mesmo, mesmo que a pessoa opte por realizar outros processos imigratórios no futuro. O UCI geralmente possui 8 dígitos.
Já o número da aplicação é relativo àquela aplicação em particular, não podendo ser repetido. Ele geralmente possui 9 números e 1 letra, sendo que a letra pode ser V, para visto de turismo (visitor), S, para visto de estudante (study) ou W, para visto de trabalho (work).
Na segunda (e às vezes terceira) página da carta de recusa você poderá encontrar alguns campos marcados com X, sinalizando algumas razões pelas quais o visto foi negado. Ali, você poderá encontrar frases como, por exemplo, “You have not satisfied me that you would leave Canada at the end of your stay” (Você não apresentou provas suficientes de que irá sair do Canadá após o período de estadia), e ali o oficial da imigração poderá marcar alguns itens que considerou falhos, por exemplo, itens como “travel history” (histórico de viagens), “purpose of visit” (motivo da viagem), ou “current employment situation” (situação empregatícia atual).
No entanto, essas razões delineadas são bastante vagas, já que nessa carta não é indicado nenhum tipo de detalhe quando ao que especificamente não foi satisfatório sobre cada um desses itens. Dessa forma, a reaplicação do visto pode ser delicada, já que não sabemos especificamente as razões pelo visto ter sido negado da primeira vez, não podendo, assim, ter certeza sobre a possibilidade de fortalecer a aplicação numa segunda vez.
Então o que fazer se o visto for negado?
Existe sim um caminho seguro para percorrer antes da reaplicação do visto, para aumentar as chances de que o visto seja aprovado da próxima vez!
Esse caminho, embora mais seguro e esclarecedor, não é obrigatório, então na verdade fica a critério de cada cliente percorrê-lo ou não.
Estamos falando da solicitação do ATIP. ATIP é a sigla em inglês para Access to Information Act, e basicamente é uma lei que define que todo e qualquer cliente tem acesso a todos os dados a respeito de sua própria aplicação. Por serem documentos muito extensos, mantidos arquivados pela imigração canadense, e que contêm todos os detalhes da aplicação de cada candidato, simplesmente não é viável enviar essa documentação como um padrão para todo mundo, e por isso é preciso solicitá-la. O custo é significativamente mais barato do que o custo da solicitação de um visto.
Como falamos anteriormente, pedir o ATIP não é um passo obrigatório. No entanto, nós recomendamos fortemente que seja solicitado, pois somente com o ATIP em mãos poderemos saber o real motivo de o visto ter sido negado. Os documentos mais importantes que serão liberados são as anotações feitas pelo oficial da imigração que analisou o caso, e essas anotações fornecem dicas essenciais sobre os pontos que devem ser fortalecidos numa próxima aplicação.
O ATIP pode ser solicitado pelo próprio aplicante, através do site da imigração canadense, ou então pode ser solicitado por outra pessoa, como um consultor de imigração, desde que com a assinatura do aplicante consentindo que essas informações sejam liberadas para a pessoa designada. Para solicitar o ATIP será preciso informar o nome completo da pessoa, o número do UCI e o número da aplicação (aquele que começa com V, S ou W). Com essas informações o oficial da imigração conseguirá localizar o documento para em seguida poder liberá-lo para o aplicante.
Quanto ao prazo, a imigração estima aproximadamente 40 dias para emitir uma resposta, porém já vimos casos em que a solicitação demorou cerca de 55 dias para ser respondida. Isso não é motivo para preocupação, pois os prazos que a imigração passa são todos estimativas, e todos irão depender da quantidade de processos que os oficiais têm para analisar em um determinado momento. Mesmo assim, caso demore muito mais que o prazo estimado, é possível enviar um e-mail para a imigração pedindo atenção ao caso. O e-mail deve conter o nome do aplicante, o número do UCI e o da aplicação, e a data de nascimento da pessoa.
Caso o candidato esteja aplicando com familiares (cônjuge e/ou filhos), só será necessário informar os dados do cônjuge, que é maior de idade, e esse mesmo cônjuge deverá assinar um documento dando o seu consentimento para que seus dados sejam liberados. Os filhos são automaticamente considerados dependentes, desde que tenham menos de 19 anos de idade. Filhos com mais de 19 anos de idade não podem aplicar junto com os pais, pois seria preciso realizar uma aplicação à parte.
Recebi o meu ATIP. E agora?
A imigração liberou para você as informações sobre o seu caso. Por e-mail, você deve receber 2 ou 3 (às vezes 4) anexos. Um deles será um documento grande, em que irão constar todas as informações a respeito da aplicação realizada, com nomes, códigos, datas, detalhes de documentação apresentada.
Agora, é importante prestar atenção especial às anotações do oficial de imigração. Elas geralmente estão contidas nos arquivos mais leves, e é através delas que podemos realmente compreender o motivo de o visto ter sido negado. Alguns exemplos que já vimos:
Aplicante declara desejar estudar com a esposa e dois filhos menores, no entanto não apresenta provas de que possui fundos suficientes para a estadia.
Ou então:
Aplicante deseja estudar por período determinado, no entanto não apresenta vínculos suficientes com o país de origem. Não estou satisfeito de que ele irá retornar após o período de estudos.
Com essas informações, podemos fortalecer uma próxima aplicação, apresentando documentos extras que possam enriquecer o processo, como por exemplo cartas de custeio ou contratos de trabalho.
A reaplicação nada mais é do que uma nova aplicação, e não é vinculada com a primeira. Todas as mesmas exigências deverão ser respeitadas, e todos os mesmos documentos (e mais alguns, fortalecendo a aplicação) deverão ser submetidos. Além disso, será preciso pagar novamente as taxas exigidas pela imigração, e será preciso esperar o tempo necessário para o processamento.
É importante notar que não existe nenhum limite quanto ao número de reaplicações que é possível fazer. Também não existe um prazo limite para se solicitar o ATIP.
Você teve seu visto negado? Podemos ajudar! Entre em contato conosco! Nossos consultores de imigração podem avaliar a sua aplicação e aumentar as suas chances de sucesso!