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Tax return: saiba sobre o imposto de renda canadense

Tax return: saiba sobre o imposto de renda canadense

26 de março de 2018

Está na hora de declarar seu imposto de renda no Brasil, correto? Pois bem, esse também é o período de declaração no Canadá, onde os moradores do país fazem o tax return, que é bastante semelhante ao que fazemos no Brasil: basicamente você preenche seus dados em formulários, reúne informações e comprovações sobre seus ganhos e gastos e envia a declaração.

Obviamente que, no básico, o funcionamento das duas declarações é parecido. Mas na prática, quando se está em um país estrangeiro e o residente ainda não é familiarizado completamente com a cultura local, ou ainda é a primeira vez que vai declarar seus ganhos no Canadá, a questão pode ser mais complicada de se lidar, mas vamos tentar responder a algumas questões neste artigo.

Tax return

A declaração de imposto canadense é feita até o final de abril e cada contribuinte deve fazê-la. Na prática, quem trabalhou ou morou no país no período de 2017, ano anterior ao atual, deve declarar. Porém, como já dito aqui, as províncias canadenses trabalham de maneira independente em vários aspectos da lei, então com o tax return não é diferente. Basicamente o residente, temporário ou permanente, declara e ao fim verifica se deve pagar uma quantia ao governo ou se tem direito ao tax refund, que é uma restituição por impostos pagos a mais pelo contribuinte ao longo do ano anterior. Porém o sistema não funciona da mesma maneira em todo o país. Primeiramente você deve verificar como proceder e quais são os direitos e deveres na província que está residindo.

Porém, como regra geral, cada residente deve preencher os formulários de acordo com a província que residiu até o final do ano anterior. Há uma exceção a essa regra, que é caso o contribuinte tenha vínculos fortes com outra província, que podem ser familiares (filhos e cônjuge), imóveis ou conta bancária. Neste caso, a declaração deve ser feita pela localidade onde a ligação é mais forte. Vamos supor, por exemplo, que o residente tenha morado em Manitoba, mas tem uma casa em British Columbia, sendo que a esposa e os filhos moram em Ontario, as regras aplicadas serão da província de Ontario, pois é no local que possui os vínculos mais fortes.

tax return

Existem vários meio de fazer a declaração. Muitas agências fazem, mediante a um custo que depende de cada caso. O morador também pode fazer por conta própria e, ainda, em algumas províncias existe um serviço voluntário que faz, basta pesquisar no site do local onde cada um reside. Para a declaração, os seguintes documentos e informações são exigidos:

  • Cópia do Social Insurance Number (SIN);
  • Data de nascimento;
  • Endereço completo de residência (canadense ou brasileiro, pois quem está no Brasil mas viveu no Canadá por um período do ano passado pode ter direito a restituição);
  • Último Notice of Assessment, se houver, que é o documento resultante da última declaração;
  • T4, que é um documento similar ao informe de rendimentos, cedido pelo empregador canadense, que geralmente é emitido até o final de fevereiro;
  • T2202A que é o comprovante, fornecido pela instituição de ensino em que estuda, caso se aplique, mostrando os valores pagos pelo ensino.

No Canadá é preciso declarar os rendimentos recebidos tanto no país quanto no exterior. Caso o contribuinte ainda possua um imóvel no Brasil, seja sócio de uma empresa e receba lucros, ou ainda tenha renda de algum trabalho que faça para o país a distância, precisa acrescentar estas informações no tax return canadense, sendo que os valores devem ser convertidos para dólar canadense, levando em consideração o câmbio do dia em que foram recebidos.

Todas as informações podem ser encontradas no site da Canada Revenue Agency (CRA), clicando aqui.   

Para saber mais, confira a entrevista que a Immi Canada fez com um contador:

Saída definitiva do Brasil

Quem vai morar em outro país deve declarar para a Receita Federal a sua saída definitiva (ou temporária) do país. Caso contrário, o cidadão brasileiro ainda fica sujeito a declarar o imposto de renda no Brasil. Existem dois documentos que resolvem esta questão, a comunicação de saída definitiva (CSDP) e a declaraçãoo de saída definitiva (DSDP).

A comunicação é um documento que deve ser preenchido pelo indivíduo dentro do primeiro ano como residente permanente em outro país. Ela é uma carta que comunica a saída do país e, para isso, é necessário ter em mãos os seguintes dados e documentos: CPF, título de eleitor, data de nascimento e data da saída do país. Porém a última informação não é o dia que o cidadão viajou, mas sim o dia anterior a sua carteira de Permanent Resident (PR). Por exemplo, caso o declarante tenha o PR com data de 24 de fevereiro, a data é o dia anterior, 23 de fevereiro.

Nesta comunicação ainda há a possibilidade de nomear um procurador no Brasil, ou seja, uma pessoa de confiança que lhe representará perante o fisco. Com relação a saída temporária do país, por vezes também é necessário comunicar ao fisco. Isto deve acontecer quando o período ultrapassar um ano. Se um curso superior, no Canadá, tiver duração superior a um ano ou o cidadão brasileiro permanecer por mais de 12 meses, deve fazer a comunicação após o período de um ano.

Já a declaração de saída definitiva, segundo a Receita Federal, refere-se “ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva”. Na prática, ela deve ser entregue pelo mesmo programa onde são feitas as declarações de imposto de renda e deve ser entregue até o último dia do mês de abril.

Neste documento o cidadão entrega o imposto de renda do ano anterior, juntamente com a declaração de saída definitiva, mesmo que não tenha residido no Brasil todos os meses do ano de exercício do imposto de renda que irá entregar. Seguindo alei brasileira, a declaração de IR é uma obrigação, da qual o imigrante fica liberado após fazer a declaração de saída definitiva. Porém é importante ressaltar que, caso possua renda de fontes pagadoras no Brasil ou imóvel, a declaração de imposto de renda deve ser feita da mesma forma.

Fontes:

https://www.canada.ca/en/revenue-agency/services/tax/individuals/topics/about-your-tax-return.html

http://idg.receita.fazenda.gov.br 

Fabíola Cottet

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