Muitas pessoas confundem ou têm dúvida sobre qual a diferença entre Visto e Permissão (de estudo e trabalho). Pensando em esclarecer essa questão, montamos este post para você!
VISTO
Vamos primeiro explicar o que é o Visto?
Sabe aquela etiqueta que o Consulado do Canadá cola no seu passaporte? Esse é o Visto!
O visto te concede a permissão de entrar no País. Todos os vistos são de múltiplas entradas, já que desde Fevereiro de 2014 o Canadá extinguiu o Entrada Única.
Veja AQUI a lista dos país que necessitam visto para entrar no Canadá.
Permite você entrar e sair do Canadá repetidamente, enquanto válido. No seu visto consta duas datas, a de expedição e expiração, essa última é a data limite que você possui para entrar no país.
É importante ressaltar que todos os Vistos possuem um código, que especifica qual a categoria do seu visto, está localizado logo acima do seu nome.
Veja abaixo quais são esses códigos e o que significa cada um:
V-1
Visto de visitante permitindo a entrada de turista normal. IMPORTANTE: Com este visto, você poderá entrar no Canadá como turista, sendo que poderá permanecer no país por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).
PG-1
Super Visa (Pais e Avós)
B-1*
Visto de Negócios, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho (Deverá comprovar que está vindo ao país em nome de alguma empresa).
W-1
Visto de Trabalhador.
WX-1
Visto de Trabalhador, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho. Este tipo de visto diz respeito a atividades como Treinamentos Profissionais, conferencistas e assim por diante, onde não é necessário uma Permissão de Trabalho.
S-1
Visto de Estudante.
SW-1
Visto de estudante com uma autorização de trabalho (Study and Work)
SX-1
Visto de Turista com permissão de Estudo. IMPORTANTE: Com este visto você poderá permanecer no Canadá por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).
VH-1
Visitantes em trânsito, ou seja, ficarão no Canadá por menos de 48 horas.
C-1
Visto de cortesia.
D-1
Visto diplomático.
O-1
Visto Oficial.
* Os possuintes do Visto de Negócios (B-1) poderão, posteriormente, entrar no Canadá para visitas de negócios e para o turismo, desde que o visto esteja válido.
PERMISSÕES
Diferente do Visto, as permissões te dão o direito de permanecer dentro do Canadá.
Exemplo:
Quando você vem ao Canadá com um Programa de Estudo de mais de 24 semanas, ao chegar na Imigração (Aeroporto ou Fronteira), você irá receber do Oficial um papel, neste caso o Study Permit (Permissão de Estudo), uma folha a parte que deverá estar grampeado ao seu passporte. Neles irá constar a data de emissão e a data limite que você tem para permanecer no país. Se você vem estudar no país por 8 meses, este papel te dará o direito de permanecer aqui durante estes 8 meses.
As suas Permissões (Work Permit ou Study Permit) terão validade de acordo com o tipo de Programa que traz você ao Canadá.
As minhas permissões venceram, posso aplicar para uma extensão?
Sim, uma vez que você queira continuar no Canadá, seja como estudante ou simplesmente queira estender a sua estadia como turista e aproveitar um pouco mais das belezas deste país, você poderá solicitar a sua extensão de dentro do país. Vale ressaltar que o processo de extensão é referente à sua estadia no País, ou seja, você ganhará novas Permissões e poderá novamente permanecer no Canadá até a data estipulada no documento.
IMPORTANTE: AS PERMISSÕES NÃO DÃO DIREITO À PESSOA SAIR E REENTRAR NO PAÍS!
Se a saudade estiver grande e você quer dar aquele pulinho no Brasil, será necessário a solicitação de um novo Múltiplas-Entradas, caso o seu já esteja vencido, ou de um eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem), neste segundo caso, com o eTA, apenas se você retornará ao Canadá por via aérea.
Quer saber mais sobre o eTA? Temos um Post especial sobre o assunto: https://www.immi-canada.com/valendo-saiba-quem-pode-solicitar-o-eta/
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