No último dia 05 de Junho o Ministério da Imigração e Cidadania confirmou que a partir de 11 de junho de 2015 entrarão em vigor as novas Lei de Cidadania.
Mais tempo como Residente Permanente e novas regras, mais requisitos de idioma e uma polêmica “intenção de residir” estão entre as novas condições impostas que se aplicarão para as solicitações da cidadania canadense.
“Nossas reformas asseguram que os novos cidadãos estejam melhor preparados para uma completa participação na economia do Canadá e na Sociedade Canadense”, disse o Ministro Chris Alexander por meio de um comunicado. “Essa é uma vitória para os novos residentes e para o Canadá, para que assim se possa aproveitar da melhor maneira as oportunidades que o nosso justo e generoso sistema de imigração provem”, finalização.
O que muda?
O que muda a partir de 11 de junho de 2015:
*Um residente permanente terá que viver no Canadá um mínimo de 1.460 dias (Quatro anos) em um período de seis anos a partir da data de entrada da solicitação. Atualmente são requisitados 1.095 dias (Três anos) em um período de quatro;
*Será imposto um novo requisito, semelhante ao que se aplica nos Estados Unidos. Os residentes permanentes terão que passar (no Canadá) um mínimo de 183 dias (6 meses) de cada um dos anos que estão sendo analisados para sua solicitação. Antes não existia este requisito de residência anual, onde o imigrante podia passar um ano completo, ou mais, fora do país e depois regressar para somar o resto do tempo necessário;
*Se elimina a possibilidade de somar o tempo de residência que foi “conquistado” como “não residente”. De acordo com o antigo sistema, uma pessoa podia somar o tempo que passou como estudante estrangeiro ou trabalhador temporário à sua solicitação de residência. Cada dia que passava no país como “não residente” contava como meio dia para o requisito de residência da cidadania. Esta vantagem já não se aplica mais;
*Será imposta a “intenção de residir”. Este ponto tem sido o motivo de uma polêmica. Segundo os documentos do ministério, os que solicitem a cidadania canadense terão que assinar um documento “expressando a sua intenção de residir no Canadá, uma vez que vire cidadão do país”. Da mesma forma, deve demonstrar que irá cumprir com suas obrigações fiscais, onde deverão apresentar cópias das declarações de impostos. Isso busca reduzir os casos de fraudes de pessoas que vivem fora do Canadá, mas conseguem a cidadania;
*Sobre a “Intenção de Residir”, o Ministro disse em entrevistas que não será violado o direito de “Trânsito Livre”. Os canadenses terão o direito de se estabelecer onde quiserem. Há de se esperar pelos detalhes desse novo ponto;
*De acordo com o Sistema Atual, somente as pessoas entre 18 e 54 anos deveriam passar por um exame de proficiência em um dos idiomas oficial do Canadá (Inglês e/ou Francês) ou demonstrá-los por meio de estudos. A partir de 11 de Junho, a regra se aplicarão para as pessoas com idade entre 14 e 64 anos;
*As novas medidas também dão mais poderes ao ministro para cancelar uma solicitação caso existam fundamentos possíveis de uma fraude, aumenta a lista de crimes e penalizações que possam proibir uma pessoa a solicitar a cidadania, assim como também se confirma a mudança no formato em que se processarão as solicitações, passando de um processo com três etapas, para uma somente, a cargo de um oficial de imigração.
Serei afetado?
As mudanças serão aplicadas a todas as solicitações de cidadania que sejam recebidas a partir de 11 de junho de 2015. Se você enviou a sua solicitação antes e a mesma já foi recebida pelo Ministério da Imigração e Cidadania, a solicitação será tratada de acordo com as normal anteriores.
Não é levado em consideração a data de envio dos arquivos e sim a data de recebimento por meio dos oficiais de imigração.
O processamento será mais rápido?
Desde o ano passado, o Governo Federal vem mudando a forma de processamento das solicitações de cidadania, o que vem reduzindo consideravelmente os prazos, que estavam com média de 24 a 36 meses para as pessoas que deveriam apresentar mais documentos.
Contudo, desde o início de 2014 os prazos de processamento. Uma grande quantidade de pessoas que apresentaram suas solicitações desde o ano passado tem sido “juramentadas” em menos de um ano.
O ministério disse que em Março de 2014 42% das solicitações que tinham em arquivo estavam há mais de 12 meses paradas. Já em março de 2015 este número era de 17% e se espera que para que para esta mesma data, no próximo ano, não ficarão solicitações com um tempo de espera superior à 12 meses.
Em Abril de 2015 o Governo Federal dizia ter 238.000 solicitações em arquivo esperando por uma resposta. Espera-se que para o próximo ano o número se reduza para 150.000.