O sonho de alcançar a Residência Permanente faz parte da vida dos tantos brasileiros que tem o Canadá como destino. E como muitos sabem, o Canadá possui uma “divisão” entre Quebec, a parte francesa do país, e as demais províncias. E isso se estende não apenas nas diferenças das leis ou idioma oficial, mas também no que se diz respeito ao processo de imigração.
Por meio de um comunicado, o Ministro de Imigração de Quebec destacou que no próximo dia 16 de Agosto a província aceitará 5.000 novas aplicações para o programa de trabalhadores qualificados, o mais popular do sistema de imigração local. Esse será o segundo período de aplicações, desde que o Ministério introduziu o Mon Projet Québec.
Por outro lado está o Express Entry, o sistema atual de gerenciamento das aplicações à Residência Permanente do Canadá (Programa Federal), para certos programas de imigração econômica incluindo o Federal Skilled Worker Program,Federal Skilled Trades Program e o Canadian Experience Class.
O Express Entry foi projetado com três objetivos principais: 1)Flexibilidade na gestão de seleção e aplicação 2) capacidade de resposta ao mercado de trabalho e as necessidades regionais e 3) velocidade no processamento das Aplicações.
Ambos os programas contam com um sistema de ranqueamento por pontuação, onde são levados em consideração quesitos como idade, proficiência no idioma, nível educacional e afins.
No entanto, por contas de algumas diferenças entre os Programas de Imigração, algumas pessoas podem, ainda, não ter o perfil ideal para o Programa Federal (Express Entry), mas já se enquadrariam no Mon Projet Québec.
Mas vale lembrar, o Express Entry, por ser o Programa Federal, está aberto durante todo o ano, sem prazo ou número limite de aplicações, já o Processo de Quebec, aceitará inicialmente 5.000 aplicações APENAS!
Quais seriam as maiores diferenças entre o Express Entry e o Mon Projet Québec?
VEJA ou Acesse aqui:
Express Entry | Mon Projet Québec |
Experiência profissional apenas nos NOCs 0, A ou B | Lista de ocupações de preferência, de acordo com a área de formação, nos NOCs 0, A, B ou C. |
A proficiência do cônjuge em um dos idiomas oficiais (Inglês ou Francês) contará pontos | A proficência apenas no Francês contará pontos para o cônjuge |
Pontuação máxima no quesito idade até os 29 anos | Pontuação máxima no quesito idade até os 35 anos |
É obrigatória a proficência no Inglês para o aplicante principal, e o Francês conta pontos extras. | Não é obrigatório a proficiência no Francês, mas é necessária a comprovação de domínio em um dos idiomas |
Idade do Cônjuge não é levada em consideração | Idade do Cônjuge concede pontos ao ranking |
Necessária a Comprovação Financeira | Não é necessária a Comprovação Financeira |
Visita Exploratória anterior não concede pontos | Visita Exploratória com estadia de, pelo menos, 2 semanas, nos últimos 10 anos, concede pontos extras |
Ter filhos não concede pontos extras | Ter filhos concede pontos extras |
Pontuação máxima para comprovação da experiência profissional de 3 anos ou mais, nos últimos 10 anos | Pontuação máxima para comprovação da experiência profissional de 4 anos ou mais, nos útimos 5 anos |
Pontuação mínima para comprovação da experiência profissional de 1 ano, nos últimos 10 anos | Pontuação mínima para comprovação da experiência profissional de 6 meses, nos últimos 5 anos |
Para Teste de Proficiência no Inglês são aceitos IELTS General Training ou CELPIP | Para Teste de Proficiência no Inglês é aceito o IELTS General Training e Academic |