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Express Entry – Comprovação Financeira

Express Entry – Comprovação Financeira

16 de janeiro de 2015

Aos que estão interessados em aplicar para o novo Sistema de Imigração do Canadá, o Express Entry, e possuem o perfil ideal para tal, será necessário, durante o processo, realizar a comprovação financeira.

No momento da criação do perfil no Site Oficial, deverá ser inserida a informação referente à quantia de dinheiro que o aplicante tem disponível. A comprovação em si somente terá de ser enviada no momento da aplicação para a Residência Permanente.

A comprovação financeira utilizada no novo Sistema é a mesma usada no Federal Skilled Worker (FSW). Será necessário demonstrar que o aplicante principal possui a quantia suficiente para sustentar a si e a sua família após a chegada no Canadá.

O valor necessário deverá ser de posse do aplicante, não somente um empréstimo para comprovação, uma vez que deverá ser capaz de usar este dinheiro a qualquer momento para arcar com os valores referentes aos custos de vida da família, mesmo que eles não estejam indo com o aplicante principal em um primeiro momento.

A quantia necessária é definida de acordo com número de membros da família e este montante é atualizado anualmente.

(Tabela Atualizada em 01/01/2020)

Quando não é necessária a comprovação financeira?

1)      Se você tiver uma Oferta de Trabalho Válida (LMIA ou PNP Aprovados);

2)      Se você está trabalhando ou possui uma permissão de trabalho válida para trabalhar no Canadá.

Quanto dinheiro levar?

Antes de mais nada, é sempre bom realizar uma pesquisa sobre o custo de vida no local para o qual você pretende imigrar no Canadá.

Você poderá entrar no país com a quantia que julgue necessária, mas lembre-se que existem regulamentos aduaneiros, os quais exigem que você declare valores acima de CAD$10.000 (Dez mil dólares canadenses). Se você não informar sobre a quantia, poderá ser multado ou preso.

A quantia pode estar em “forma” de:

  • Dinheiro (Espécie);
  • Documentos que comprovem uma propriedade ou capital próprio a serem pagos a você (como ações, títulos etc); ou
  • Documentos que garantem o pagamento de uma quantia em dinheiro, que são devidos a você (como cheques, cheques administrativos, travellers’ cheques e ordem de pagamento).

Fonte: http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/skilled/funds.asp

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