As eleições brasileiras estão chegando e, mesmo que o cidadão resida no exterior, o voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados que possuem entre 18 e 70 anos de idade. A data para ir às urnas será dia 7 de outubro, que corresponde ao primeiro turno. Além disso, os eleitores precisam ter alguns cuidados para evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral.
O cancelamento ou a irregularidade do título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem complicar a vida de quem vive no exterior, impedindo, inclusive, a emissão ou renovação de passaporte brasileiro. Pensando nisso, elaboramos este artigo com os procedimentos para o voto e também como e onde votar no Canadá. Confira abaixo!
Procedimento
Nem todos os brasileiros que estão no exterior são aptos a votar. Somente os que transferiram o domicílio eleitoral para o país em que residem, ou seja, para a Zona Eleitoral ZZ. A mudança deve ser solicitada pelo portador do documento e o mesmo deve estar morando há pelo menos três meses no novo endereço e não ter feito outra transferência no ano anterior ao pedido.
Para pedir a mudança do título para o Canadá, os brasileiros que residem no país devem iniciar o requerimento online, através da ferramenta chamada Título Net. Após preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, será informado o local para o atendimento presencial mais próximo a residência do requerente. Estes espaços são, em sua maioria, consulados brasileiros, consulados itinerantes ou missões diplomáticas.
Os documentos exigidos para o processo de mudança de endereço são: documento oficial brasileiro de identificação, comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham o título). O processo também facilita pois, após transferida a zona eleitoral, o brasileiro tem direito de votar somente para presidente, nas eleições federais que ocorrem a cada quatro anos. Além disso, quem passa pelo procedimento não precisa mais apresentar justificativa em ano de eleições municipais.
Para votar, geralmente o eleitor deve ir às repartições consulares. Em diversos casos, em regiões onde o consulado não está instalado e existe um número significativo de eleitores, são preparados locais de votação, que são previamente informados aos brasileiros. Lembrando que, em anos eleitorais, todo o processo de mudança de endereço para o exterior e qualquer solicitação referente ao título de eleitor só pode ser feita 151 dias antes da eleição.
Onde votar no Canadá
Quem fez a transferência do título para o Canadá está apto a votar, exercendo seu direito e obrigação como cidadão, nos seguintes locais, horários e dias:
Para consultar sua seção de votação acesse o site: http://www.tse.jus.br/.
Locais:
Como justificar
Segundo o TSE, todo o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou que, mesmo presente, não puder comparecer ao local de votação por qualquer motivo, deve justificar sua ausência para a Justiça Eleitoral. Isto significa que caso o cidadão brasileiro resida no Canadá e ainda tenha a zona eleitoral no Brasil, ou mesmo aquele que tenha transferido seu local de votação para as terras do True North mas não puder comparecer a um dos locais estabelecidos, deve justificar o voto.
Caso a eleição tenha segundo turno, o eleitor terá de apresentar uma justificativa para cada etapa do processo. Para os que moram no Brasil, é possível justificar o voto no dia da votação. Porém, no caso dos residentes do exterior, os locais determinados para o ato cívico não recebem e nem fazem a justificativa no dia da eleição. Para o primeiro turno, o eleitor pode requerer sua justificativa até o dia 6 de dezembro de 2018. Já no segundo turno o prazo é de até 27 de dezembro de 2018. O procedimento a ser feito vai depender da região onde o cidadão está inscrito.
Para aqueles que estão na zona eleitoral de Toronto, ou em qualquer outra cidade do exterior, a justificativa pode ser feita pela internet após o dia do pleito, por meio do Sistema Justifica (clique aqui para acessar). No site é possível preencher um formulário eletrônico e anexar a cópia dos documentos pessoais, além de comprovantes da impossibilidade de comparecimento às urnas (vistos, embarques de viagens, atestados médicos, etc). O requerimento é analisado pelo juízo eleitoral de onde o eleitor está inscrito.
Já para aqueles que ainda não fizeram a transferência do título para o Canadá, existem diferentes formas de comprovar a ausência. Caso estejam com viagem marcada para o Brasil, ou passeio a turismo e estudo de curta duração, é possível apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral, em um prazo de 30 dias, que começa a ser contado da data do retorno ao Brasil.
Quem não possui uma data de retorno prevista, mas tem o título inscrito nos estados do Ceará, Distrito Federal, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul também pode fazer o procedimento pelo site federal do Sistema Justifica. Os eleitores das localidades da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo podem fazer a justificativa online no site do seu Tribunal Regional Eleitoral (clique aqui para acessar a página de cada estado).
Por fim, eleitores de outras localidades devem encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (que pode ser acessado clicando neste link) , diretamente ao seu cartório de inscrição do título, por meio de serviço postal, em até 60 dias da data de votação de cada turno, juntamente com cópia de documento pessoal e comprovação do motivo de não comparecer às urnas.
*Para saber mais sobre como morar no Canadá, clique aqui e também leia informações importantes neste link.
Fontes:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/eleicoes-no-exterior
https://www.eleicoes2018.com/como-justificar-ausencia-do-voto-no-exterior/
http://toronto.itamaraty.gov.br/pt-br/eleicoes_2018_toronto.xml
Fabíola Cottet