Não é porque o brasileiro está vivendo fora do País, que ele não precisa cumprir suas obrigações eleitorais, muito pelo contrário. Quem mora no exterior, pertence à Zona ZZ e o voto é exigido nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, aravés de requerimento para ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deve ser entregue à repartição consular, à missão diplomática ou enviado pelos Correios.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro também continuam obrigados a votar, devendo justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país.
Atenção: Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
A votação fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. De acordo com o Código Eleitoral, para que uma mesa de votação no exterior seja criada, é preciso ter um número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicam, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
O brasileiro que estiver fora do País precisa dar entrada na inscrição, transferência, revisão ou atualização de dados pessoais até 151 dias antes da data da eleição. Se durante esse período houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou com o cartório eleitoral em que estiver inscrito (Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado).
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.
Quem precisar comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral poderá emitir, pela Internet, a certidão de quitação eleitoral.
Serviço:
Cartório Eleitoral do Exterior
Endereço: SHIS QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília.
Telefone: (+55) (0xx61) 2196-6147/6157
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Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior