O senado e o presidente brasileiro aprovaram, com muitos protestos e críticas, na última semana, o texto da reforma trabalhista, que traz novas definições sobre férias, horas de trabalho e outras questões. As leis trabalhistas no Canadá e o vínculo empregatício são bem diferentes, chegando a ser menos burocrático.
Um salário mínimo atrativo, uma excelente qualidade de vida, segurança, serviços públicos que funcionam e uma economia em expansão, são só alguns dos motivos que fazem com que cada vez mais brasileiros queiram imigrar. Porém, um ponto bastante questionado é a maneira como funcionam os direitos dos trabalhadores por aqui, visto que toda a cultura, costumes e rotina são diferentes no True North.
Nós preparamos uma lista com diversos pontos e suas diferenças, não só na questão de leis trabalhistas, mas também na cultura e forma de trabalhar dos canadenses.
A primeira diferença começa no modo de cálculo de jornada de trabalho. A nova lei no Brasil diz que a jornada diária poderá ser de até 12 horas, com 36h de descanso, não podendo ultrapassar 44h semanais e 220h mensais, sendo que cada colaborador pode fazer o máximo de duas horas extras por dia.
Já no Canadá existem diretrizes federais que estipulam algumas regras, mas o acordo entre empregado e empregador sempre prevalece. No que tange a jornada de trabalho, ela tende ser mais flexível que no Brasil. Os empregos part time, ou seja, de meio período, são bastante comuns, tendo jornadas de trabalho de quatro horas por dia, cinco ou seis dias por semana. Com relação aos full time jobs, ou trabalhos integrais, eles podem variar de 30h a 60h semanais (esta última quantidade apenas em casos excepcionais). Porém o mais comum são jornadas de 35h a 40h semanais.
Um ponto bastante diferente, principalmente para os recém chegados, é o fato de que aqui o quanto você irá receber é calculado por hora e não por mês. E, geralmente, a média salarial á anual e não mensal. Portanto o salario mínimo, que no Brasil é um valor mensal, no Canadá é por hora e é diferente em cada província, podendo variar entre CAD$11 e CAD$14 aproximadamente, nas diferentes localidades do país.
Existem algumas empresas que firmam contratos anuais com profissionais, com um valor fixo estipulado pelo período de 12 meses, independentemente das horas trabalhadas. Porém, como já dito, nas relações de trabalho prevalece o acordo entre as partes. Mesmo com o contrato anual, o pay stub (que é o holerite) vem em horas trabalhadas, com a quantidade previamente acordada com o empregador.
No Brasil, geralmente o funcionário recebe um adiantamento entre o dia 15 e 20 de cada mês e o restante do valor mensal é pago entre o dia 30 e o quinto dia útil do mês seguinte. Nas terras canadenses salario pode ser repassado ao trabalhador semanalmente, quinzenalmente e até mensalmente (o que é menos comum), dependendo sempre do acordo entre as partes.
O que também difere é o pagamento de horas extras. No Brasil elas são bonificadas com uma porcentagem a mais do que a hora normal, dependendo de cada categoria e dia trabalhado. Ou seja, o trabalhador recebe o valor da hora e mais um valor que pode chegar a até o dobro, ou seja, 100%. No Canadá isso não acontece, pois o pagamento já é calculado por hora. A vantagem é que não existe banco de horas e nem 15 minutos a mais, todo o tempo trabalhando é remunerado. A única exceção são os feriados canadenses. Nestes dias o funcionário, mesmo não trabalhando, recebe o dia trabalhado de acordo com as horas que costuma fazer e, caso ele trabalhe, o valor da hora é de 50% de acréscimo a soma normal, ou seja, se uma pessoa recebe CAD$ 20, ela receberá CAD$30 pelos mesmos 60 minutos em feriados.
O Brasil tem uma série de benefícios ao trabalhador, como décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, plano de saúde, plano dentário, pacote de vantagens como clube e ajuda de custos para estudos (dependendo da empresa), Participação de Lucros e Resultados (PLR), dentre alguns outros que variam bastante de acordo com o cargo e a companhia em que o colaborador trabalha.
O Canadá foi eleito, em 2016, pelo Fórum Econômico Mundial, o melhor país do mundo para se viver. Um dos motivos é que o salário mínimo canadense está entre os que fornecem o melhor poder de compra no mundo, ou seja, dá ao trabalhador uma vida confortável e diminui, significativamente, a desigualdade social. Devido ao alto valor dos salários, os benefícios são reduzidos e também não estão previstos em lei, sendo válida novamente a negociação feita entre patrão e funcionário.
Algumas empresas fornecem auxílio para estudos, plano de saúde complementar que inclui algumas especialidades não cobertas pelo governo (confira mais informações sobre a saúde canadense clicando aqui), previdência privada e até férias remuneradas, mas depende muito de cada companhia. Assim como no Brasil, o Canadá fornece um seguro desemprego baseado em cada profissão, no tempo em que o funcionário trabalhou e é pago ao trabalhador por semana. O período e o valor de recebimento vai depender de vários fatores, podendo variar de acordo com o tempo de serviço.
Embora a lei canadense seja bastante clara e contra no que diz respeito a preconceito no ambiente de trabalho, assédio e qualquer tipo de constrangimento ao funcionário, os empregadores canadenses não são obrigados por lei a pagar pelos dias em que o funcionário fica doente, mesmo que com atestado. Já no Brasil essa obrigação existe e se limita a até 15 dias seguidos pagos pela empresa, após isso o empregado deve recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em alguns casos de afastamento, o trabalhador pode recorrer ao governo canadense, mas cada situação é analisada individualmente. Em algumas empresas existe a prática do “sick day”, em que a companhia limita uma quantidade de dias por ano em que o funcionário pode se ausentar e receber normalmente devido a doenças ou algum imprevisto, que geralmente varia entre três e cinco dias no período de 12 meses. É importante frisar que o empregado não é penalizado por faltar com motivo de doença, ele só não recebe pelas horas não trabalhadas.
As férias no Brasil são remuneradas e cada colaborador tem direito a 30 dias corridos em um ano trabalhado. Com a nova lei, este período poderá ser fracionado em até três vezes, contanto que um deles seja de pelo menos 15 dias. Além disso, algumas empresas compram um terço do período de descanso do empregado, desde que haja acordo mútuo.
No Canadá existe um período mínimo de descanso determinado em cada província e profissão, porém aqui também vale a máxima do acordo feito com o funcionário. Geralmente este tempo varia entre 10 e 20 dias úteis por ano e pode ser pedido antes disso, na maioria dos casos após seis meses de trabalho. As férias não são pagas como no Brasil, mas existe um valor adicional em cima de qualquer salário, que é de 4%. Esta porcentagem é paga em cada recebimento, ou quando o empregado sai para o descanso, e são as férias do trabalhador.
Talvez essa seja uma das maiores diferenças, os direitos parentais. No Brasil a licença maior, que varia de quatro a seis meses, é somente da mãe e o pai tem direito a 20 dias (a lei mudou em 2017, até então o período era de apenas cinco dias).
A família possui grande peso no que diz respeito a qualidade de vida no Canadá. Existem alguns critérios de elegibilidade para a licença no Canadá (para saber quais são clique aqui), mas o país possui um dos maiores períodos do mundo, no que diz respeito a afastamento do trabalho para cuidado dos filhos.
Existem dois tipos de licença: a pregnancy leave e a parental leave. A primeira só pode ser pedida pela mãe e é de no máximo 17 semanas. Ela pode ser tirada antes da provável data do parto ou após o nascimento do bebê. Após este período, existe ainda a parental leave, que tem duração de até 35 semanas e é compartilhada entre pai e mãe. O total da licença por aqui é de até um ano e inclui os dois, pai e mãe. A lei também vale para adoção. O recebimento do salário é por conta do governo e ele não é integral (para saber mais clique aqui) mas varia de acordo com a província e com a média salarial do empregador.
Fontes:
http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/regulations/C.R.C.,_c._986/
http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/L-2/
http://portal.mpt.mp.br/
http://www.brasil.gov.br/
Fabíola Cottet