Está saindo do Canadá para ir ao Brasil e não sabe o que pode entrar com você no País? Fique atento a essas dicas para não ter problemas na viagem:
Em caso de dúvidas pergunte a um funcionário da Alfândega brasileira sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
Todo viajante que entra ou sai do Brasil, com um valor total superior a R$ 10 mil em espécie, seja em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
Na sua ida ao Brasil, você pode levar mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, que não seja importação com fins comerciais ou industriais e que respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
- O limite de valor global corresponde ao equivalente a:
US$ 500,00 quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 300,00 quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- O limite quantitativo corresponde a:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) souvenires e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) souvenires e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum. Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseja comprovar a entrada no País devem ser apresentados à Alfândega localizada nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
- Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção alfandegária. Isto facilita o desembaraço de sua bagagem.
- Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento. Penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
- O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Europeia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador no valor total igual ou superior a EUR 10 mil, deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
- A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
- Não transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
- Não acredite que você "não é o tipo". Os funcionários da Alfândega podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
- Não forneça informações falsas para a Alfândega. As penalidades por falsas informações são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
- Não entre no Brasil com mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Alfândega e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
- Não leve bens e mercadorias com finalidade comercial. Se fizer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)e informe, antes de qualquer ação da fiscalização alfandegária, que eles serão submetidos a despacho comum de importação, identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.
- Não é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.
Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais, verifique se é o seu caso.
Dúvidas? Entre em contato conosco: contact@immi-canada.com
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/dicaviajantes.htm