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Alugar um imóvel no Canadá! Quais são os direitos do locatário?

Alugar um imóvel no Canadá! Quais são os direitos do locatário?

21 de outubro de 2015

Quando planejamos nos mudar e alugar um imóvel geralmente pesquisamos várias opções até encontrarmos aquela que mais se adequa às nossas necessidades. Pesquisamos bairros, tamanho do imóvel, valores... isso vale tanto para o Brasil quanto para o Canadá. Mas... e quanto aos nossos direitos como locatários? O que devemos saber? O que podemos esperar?

Para este post, a Immi Canada fez uma lista com as informações mais importantes a respeito dos direitos dos locatários no Canadá.

Independentemente da província em que você planeje alugar uma casa ou um apartamento, é importante notar, como lembra o site Settlement.org  que o proprietário não pode discriminar possíveis locatários com base em:

  • Etnia ou local de origem;
  • Religião;
  • Sexo, idade, orientação sexual ou estado civil;
  • Se possui ou não filhos; ou
  • Deficiências.

 

CONFORTO

As pessoas que alugam imóveis no Canadá têm direito a uma casa segura, em boas condições, com os devidos mecanismos de segurança instalados, como alarmes de incêncio, detectores de fumaça e saídas de emergência. Os invernos por aqui tendem a ser bastante intensos, e por isso o acesso a sistemas de calefação, água quente e fria, eletricidade e combustível (como gás natural) também são direitos. O prInstituições Canada - Visto estudooprietário não pode desligar esses serviços, mesmo que você por algum motivo não esteja em dia com o aluguel.

Se for do desejo do locatário, no início do período de aluguel o proprietário pode trocar as fechaduras que dão acesso ao imóvel, para que eventuais chaves que ainda estejam com o locatário anterior não possam ser utilizadas para se ter acesso ao imóvel.

 

 

PRIVACIDADE

Todos os locatários têm direito ao “quiet enjoyment”, que nada mais é do que um direito à privacidade e à paz de espírito. Isso inclui o direito de não ser incomodado por perturbações sem motivos reais (um exemplo de motivo real para um incômodo seria o alarme de incêndio, que pode tocar a qualquer momento do dia ou da noite, e exige que você esteja pronto para sair do prédio caso seja necessário), e o direito de usufruir do imóvel e das áreas comuns, conforme combinado no contrato de aluguel.

Se esse direito é seu, também é esperado que seja de seus vizinhos, por isso é uma boa prática por aqui fazer o possível para manter eventuais barulhos (tais como música) em um volume adequado, principalmente em dias de semana.

O proprietário não tem o direito de entrar no imóvel sem avisar com a devida antecedência. Aqui, essa antecedência é de pelo menos 24 horas mas não mais de 30 dias, e o aviso deve vir por escrito, constando o motivo para a entrada, que deve ser razoável, o dia e o horário da entrada, que deve ser entre 8 da manhã e 9 da noite, a não ser que o locatário concorde com outro horário. Outras ocasiões em que o proprietário pode entrar no imóvel que está alugado dizem respeito a emergências ou então caso exista um serviço de manutenção, que deve estar detalhado no contrato de aluguel.

O CONTRATO DE ALUGUEL

De acordo com o Residential Tenancy Act, além dos itens que são comuns a todo contrato, o contrato de aluguel deve conter as seguintes informações:

  • A data em que a locação terá início;
  • O valor do aluguel;
  • A duração do contrato;
  • Quais serviços e instalações estão incluídos;
  • O valor de qualquer depósito de segurança para danos à propriedade ou depósito de segurança sobre animais de estimação e a respectiva data de pagamento.

O conceito de depósito de segurança é muito comum aqui no Canadá. Na verdade é como se fosse uma proteção para o proprietário, e caso algum dano aconteça, as reparações serão pagas com o valor do depósito. Se nada acontecer, você recebe seu dinheiro de volta ao final do período do contrato.

É BOM SABER

De acordo com as leis canadenses, o valor do depósito de segurança a ser cobrado não pode ser maior do que 50% do valor do aluguel mensal.

 

Os direitos e as obrigações do locatário se iniciam na data estipulada no contrato, independentemente de o locatário ocupar ou não o imóvel.

Ainda sobre o contrato de aluguel, pode ser que o proprietário queira fazer mudanças no contrato enquanto este ainda esteja válido, ou seja, antes que termine o prazo de 12 meses. Isso somente será possível se o locatário concordar com a mudança proposta. Quanto ao término do contrato, o locatário deve sair do imóvel no máximo às 13h00 do dia estipulado, a não ser que outro horário tenha sido acordado previamente. Muito comum de acontecer com aluguéis de longo prazo, é possível que você faça um acordo com o proprietário que especifique que o contrato será fixo durante 12 meses, mas, após isso, será renovado a cada mês, ficando você com a liberdade de poder continuar ou não morando ali. Ao sair, o imóvel deve ser deixado exatamente como foi recebido, e não tem problema se houver sinais de uso, desde que sejam razoáveis.

Por último, caso você precise encerrar o contrato antes da data estipulada, sim, é possível. Basta apenas avisar o proprietário com no mínimo um mês de antecedência, prestando atenção para que o dia da saída seja anterior ao dia do pagamento do aluguel para o mês seguinte. Assim, por exemplo, se o seu aluguel sempre é pago no dia 1º, certifique-se de que você irá sair do imóvel no dia 30 ou 31 do próximo mês, para evitar que mais um aluguel seja cobrado – já que o aluguel sempre é pago antecipadamente.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃOshutterstock_160834418

 O contrato de aluguel pode conter cláusulas específicas sobre animais de estimação. Pode ser que o seu contrato proíba qualquer tipo de animal, ou pode ser que contenha restrições quanto ao tamanho, ao tipo ou ao número de animais. Outras cláusulas podem dizer respeito às obrigações do locatário quanto a manter animais dentro de casa. Uma exceção para isso é o Guide Animal Act, que diz que uma pessoa que necessita de um cão guia, por exemplo, tem os mesmos direitos de uma pessoa que não necessita. Assim, o cão guia terá acesso a todos os lugares, contanto que não ocupe um assento em lugares públicos ou em restaurantes, e contanto que esteja seguro por uma coleira.

A INSPEÇÃO DO IMÓVEL

Aqui no Canadá é muito comum que se faça a inspeção do imóvel no momento da assinatura do contrato. Isso serve como garantia para o proprietário e também para você, para evitar que você seja cobrado por eventuais danos, como riscos ou imprefeições que já estejam ali. Ao final da inspeção, você assina um documento que contém informações a respeito dos eventuais danos já existentes e estabelece as atuais condições do imóvel.

PAGAMENTO

Da mesma forma como acontece no Brasil, o locatário deve pagar o valor do aluguel no dia estipulado pelo contrato, ou então dar ao proprietário cheques pré-datados, para que deposite na data estipulada. Outra opção que se tem por aqui é o chamado “void cheque”, ou cheque em branco, em que você permite que o proprietário retire da sua conta o valor do aluguel no dia determinado. Isso é um conceito muito estranho para os brasileiros, mas muito comum por aqui, em que o void cheque também é usado por empresas para o depósito dos salários. O void cheque pode ser feito juntamente com um contrato, e é um método seguro.

CURIOSIDADE

Embora se escreva “void cheque”, a pronúncia fica “void check”. O inglês canadense tem muito disso: a escrita é quase um inglês britânico, mas a pronúncia parece americana. Crazy, eh?

 

Mesmo que aconteça de você atrasar o pagamento do aluguel, por qualquer motivo, o proprietário não pode se apropriar de qualquer posse sua, nem proibir ou dificultar o seu acesso ao imóvel.

Quanto a mudanças no valor de aluguel, elas podem sim ocorrer, mas somente uma vez a cada período de 12 meses, obedecendo a limites legais.

 

RESTRIÇÃO AO USO DAS INSTALAÇÕES

O proprietário não pode limitar ou probir o uso de instalações que já estejam sendo utilizadas e que sejam definidas como ambientes de moradia, principalmente se a instalação ou o serviço em questão sejam um aspecto importante do contrato de aluguel. Mesmo assim, isso pode acontecer em alguns casos: se o proprietário fornecer um aviso com 30 dias de antecedência, e se reduzir o valor do aluguel proporcionalmente à perda do serviço ou instalação em questão. 

ROOMMATES

Você pensa em dividir o aluguel com um ou mais amigos? Isso pode afetar os seus direitos e responsabilidades como locatário.

No caso de roommates, o cenário mais comum é que cada pessoa seja um co-tenant, ou seja, todos estão listados no contrato de aluguel e dividem o valor entre si. Co-tenants dividem todas as responsabilidades sobre o imóvel, e a maneira pela qual dividem o valor do aluguel fica a seu critério.

Para encerrar o contrato de aluguel, basta um co-tenant. Assim, se vocês decidirem encerrar o contrato e um de vocês enviar o aviso prévio ao proprietário, a locação será encerrada para todo mundo. Se o seu amigo decidir ficar, ou vice-versa, quem fica deverá assinar um novo contrato com o proprietário, o que pode acarretar em novos termos, tais como o valor do aluguel.

Outra possibilidade para roommates é o chamado “tenancy in common”, em que as pessoas moram no mesmo imóvel mas cada um tem seu próprio contrato com o proprietário. Assim, embora as duas ou mais pessoas possuam os mesmos direitos e responsabilidades, uma não será afetada caso a outra não pague o aluguel, por exemplo. Da mesma forma, se uma pessoa decidir encerrar o contrato, isso não prejudica as outras.

Existe um caso específico em que você pode ser tanto um locatário quanto um proprietário. Se você tem um roommate que paga o alguel diretamente a você em vez de vocês dois juntos pagarem para o proprietário, você pode ser o “proprietário” em relação ao seu rommate. Confuso, não? Basicamente, mesmo que vocês não possuam um contrato escrito, vocês têm agora direitos e obrigações no sentido de que você está alugando o seu espaço a uma outra pessoa. Essa outra pessoa, portanto, não tem direitos e responsabilidades legais para com o proprietário original do imóvel, mas sim para com você.

STRATA BUILDINGS

Outra possibilidade que é preciso levar em consideração são os chamados “condos” ou “townhomes”, que são casas e apartamentos em prédios gerenciados por “strata corporations”, ou firmas de administração de condomínios que adotam uma gama de regulamentos que cada proprietário e locatário devem seguir. Esses regulamentos são disponibilizados no momento do contrato de aluguel, e devem ser lidos antes da assinatura do contrato. De acordo com esses regulamentos, mesmo que você não seja o proprietário do imóvel, você pode estar sujeito a multas ou taxas, como por exemplo “move-in” e “move-out” fees, que são taxas a serem pagas no momento em que você se mudar para o prédio e novamente quando resolver sair. Já as multas podem ser cobradas em casos de incômodo aos vizinhos ou de danos à propriedade.

rent house canadaTENANT INSURANCE, OU SEGURO DO LOCATÁRIO

Mesmo que não seja obrigatório, é bastante recomendado considerar a aquisição do “tenant insurance”, um seguro que pode ser útil em alguns casos, como incêndios ou inundações. O imóvel em si não é seu, mas todos os seus pertences que estão lá podem e devem ser protegidos contra possíveis danos em casos de catástrofes naturais ou acidentes. Existem várias companhias que oferecem esse tipo de seguro, que é bem popular por aqui, e algumas até personalizam o seu seguro, de modo que você só paga pelo que realmente possui.

Antes de adquirir essa apólice de seguro, no entanto, é preciso pesquisar com as companhias sobre o tipo de cobertura oferecida (para todos os tipos de desastres ou apenas alguns) e sobre os termos do contrato.

Essas informações podem ser bastante úteis na hora de alugar um imóvel no Canadá, principalmente para aqueles que estão vindo para cá pela primeira vez. Independentemente de ser ou não o seu primeiro aluguel, é sempre muito importante que você leia com atenção as cláusulas do contrato antes de assinar qualquer coisa.

Links úteis (em inglês):

Human Rights for Tenants - http://www.ohrc.on.ca/en/human-rights-tenants-brochure

 

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