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5 dúvidas frequentes sobre “visto para o Canadá”

5 dúvidas frequentes sobre “visto para o Canadá”

20 de março de 2017

O Canadá é um país que desperta o interesse de milhares de brasileiros. A Immi Canada fica feliz em ajudar muitas dessas pessoas que, individualmente ou em família, sonham em passear por estas belas terras, estudar ou até mesmo morar. Mas qualquer que seja o objetivo, dentro do planejamento desse sonho uma parte fundamental é o visto, e assim entrar legalmente no país.

É muito comum que surjam dúvidas, seja no início das pesquisas, quando está se definindo todos os passos a seguir, ou já no exterior. Pensado nisso, trouxemos cinco perguntas (e respostas, claro!) que são frequentes entre as pessoas que entram em contato conosco por intermédio de nossas redes sociais, site oficial, email contact@immi-canada.com ou até mesmo pessoalmente em uma de nossas unidades... confira!

1 - É verdade que este ano o Brasil entra na lista dos países que seus cidadãos não precisam pedir visto de Turismo para o Canadá?

Calma, não é bem assim! O que ocorre é que o governo do Canadá oficializou que a partir do mês de maio deste ano o Brasil será incluído na lista dos beneficiados com o eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem). Desta maneira, todas as pessoas que possuírem um visto americano válido ou ainda que tenham ou tiveram um visto canadense nos últimos 10 anos, poderão pedir esse documento eletronicamente.

Esta é uma forma simplificada e feita online, com pagamento de uma taxa simbólica, para quem se enquadra nos critérios de elegibilidade e realiza a entrada no país por via aérea. Aqueles que não atendem a esta exigência continuam precisando pedir o visto de Turismo normalmente, com as devidas comprovações financeiras, de vínculos com o Brasil, entre outras. Saiba mais em “Contagem regressiva para solicitar o eTA

2 - Meu pedido de visto foi negado, posso reaplicar?

Sabemos que ter um visto negado não é um momento fácil, mas não significa que você tenha que desistir do seu sonho. Saiba que é possível sim tentar novamente, sem problemas. Mas antes, é preciso entender o motivo que acarretou essa resposta negativa, para posteriormente buscar reverter a situação. Para isso, após receber a notificação, deve-se solicitar um documento chamado ATIP (Acess to Information and Privacy), que mostra detalhadamente o que o oficial de imigração considerou para tomar essa decisão.

Leia um material completo sobre este tema em “Visto para o Canadá negado: motivos e reaplicação”.

3 - Meu passaporte irá vencer em breve, mesmo assim posso aplicar paro o visto canadense?

Neste caso o recomendado é que primeiro renove o passaporte e somente depois faça a aplicação para o visto do Canadá, independentemente de qual deles for. Isso pelo fato de que tanto o visto (etiqueta), quanto uma permissão de estudo ou trabalho terão como base para a validade máxima a data de expiração do seu passaporte. Por exemplo, se você solicitar um visto de um programa de estudos com duração de um ano, mas o seu passaporte vencerá dentro de seis meses, você receberá o Visto de Estudante para seis meses e depois terá que realizar o processo novamente, para conseguir finalizar o curso.

4 - O que devo apresentar para a imigração como comprovação financeira?

A parte financeira é muito importante no momento de uma aplicação de visto canadense e os valores variam de acordo com fatores como objetivo da viagem, quantidade de membros da família, se aplicação é feita dentro ou fora do Canadá, entre outros. Para isso, é preciso apresentar documentos como extratos bancários de conta corrente, saldo de poupança e investimentos, declaração do Imposto de Renda, contracheques de empregadores, etc.

Para aqueles que terão ajuda de um custeador para a viagem há a necessidade de uma carta em que o mesmo declare que será o patrocinador, além claro, da documentação financeira dessa pessoa também. Para mais detalhes, quem tem o objetivo de estudar no Canadá deve ler o texto “Visto de estudo X comprovação financeira: qual a quantia ideal”.

5 - Depois que eu terminar um curso no College, qual o prazo de aplicar para o PGWP?

O Post Graduation Work Permit (PGWP) deve ser solicitado pelo estudante até 90 (noventa) dias depois que concluir o curso, no máximo. Para isso, é necessário que o aplicante tenha o status atual ainda válido (Permissão de Estudo). Passado esse prazo, perde-se o direito de fazer essa solicitação. Mais informações em “PGWP – Prazos e documentos necessários – Entenda melhor”.

 

 

 

 

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