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image_1 (4)Vários alunos surgem com dúvidas a respeito de quem, verdadeiramente, pode aconselhá-lo ou representá-lo durante o processo de visto. Pensando nisso, escrevemos esse artigo a fim de esclarecer o que é o projeto de lei Bill C-35.

Entenda melhor:

Ao longo dos anos, o governo canadense vem aplicando mudanças com relação a quem pode ou não representar o aluno na aplicação de vistos com a CIC (Cidadania e Imigração do Canadá). As regras são referentes a agências e instituições educacionais.

O projeto de lei chamado Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.

São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do ICCRC (Immigration Consultants of Canada Regulatory Council).

Confira a lista completa dos membros do ICCRC no link abaixo:

http://www.iccrc-crcic.ca/public/membershiplistFull.cfm

Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, a multa é no valor de US$ 100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de US$ 20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.

Os agentes e instituições educacionais somente poderão aconselhar os estudantes sobre como selecionar os cursos, prestar serviços de tradução, correio ou planos de viagem. Não é permitido explicar ou aconselhar sobre os processos de imigração, preenchimento de formulários solicitados pelo Consulado e que também se comuniquem com o CIC em nome dos estudantes.

A Imigração Canadense alega que a eficiência de um profissional autorizado para realizar esse tipo de atividade no país reforça a integridade e ética do programa de imigração do Canadá.

 

Fontes:

http://www.cic.gc.ca/english/department/media/backgrounders/2011/2011-06-28a.asp

http://www.cic.gc.ca/english/department/media/backgrounders/2011/2011-06-28a.asp

http://www.cic.gc.ca/english/resources/manuals/ip/ip09-eng.pdf

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