Esta é uma pergunta muito comum entre os que desejam aplicar para o visto, programa imigratório ou extensão da estadia no Canadá. Quem pode me representar e/ou auxiliar em uma aplicação?
Diferente do Brasil, onde existem os chamados “despachantes”, no Canadá é lei, sujeito à prisão e/ou multa aos que exercerem de forma ilegal a função de consultores e advogados de imigração, profissionais que possuem certificação e licença para o mesmo.
Então aquele amigo do amigo que auxilia e cobra mais barato por uma aplicação está cometendo um crime.
Mas e a instituição de ensino, pode me ajudar? Não! Os agentes e instituições educacionais somente poderão aconselhar os estudantes sobre como selecionar os cursos, prestar serviços de tradução, correio ou planos de viagem. Não é permitido explicar ou aconselhar sobre os processos de imigração, preenchimento de formulários solicitados pelo Consulado e que também se comuniquem com o CIC em nome dos estudantes.
Mesmo que o “responsável” por este setor na escola não cobre pela ajudinha, uma vez que você tenha pagado pelo curso, ou seja, há o envolvimento de dinheiro no processo, uma pessoa que não possua a certificação, mesmo trabalhando na escola/college/universidade não poderá auxiliar na aplicação do visto. Nem mesmo dizer qual o formulário você deverá preencher.
Entenda melhor:
A Lei
O Projeto de Lei Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.
São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do RCIC (Regulated Canadian Immigration Consultants), órgão que regula os consultores de imigração no Canadá.
Punição
Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, terão de pagar uma multa valor de CAD$100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos, estando depois em liberdade condicional. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de CAD$20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.
E sempre vale lembrar aquele velho ditado: O barato sai caro! Então, procure um consultor de imigração licenciado para que você não corra riscos.